Súmulas
STFSúmula 686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula
Precedentes da súmula
04
OUT 2016
07
OUT 2016
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 44VinculanteSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
- Tema 626 do STFPrecedente qualificadoÉ inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.
- Tema 646 do STFPrecedente qualificadoO estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
- Súmula 14 do STFSúmulaNão é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Observações
- Vide Súmula 14.
- A Súmula 686 foi convertida na Súmula Vinculante 44.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 626, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.