Súmulas
STFSúmula 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula
Precedentes da súmula
22
FEV 2011
19
AGO 2008
Fontes ligadas
- Tema 646 do STFPrecedente qualificadoO estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
- CF, art. 7º, XXXNormaproibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Súmula 14 do STFSúmulaNão é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
- 3 decisões citam Súmula 683 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 14.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.