Título IV · Capítulo I · Seção VIII · Subseção I
Disposição Geral
Art. 59 O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
emendas à Constituição;
II
leis complementares;
III
leis ordinárias;
IV
leis delegadas;
V
medidas provisórias;
VI
decretos legislativos;
VII
resoluções.
Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.