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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.033 · REsp 1.801.615/SP

Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.

Relatoria: min. Raul Araújo

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado30 de outubro de 2019
  2. MéritoSem tese fixada

Casos-paradigma

  • REsp 1.801.615/SP
  • REsp 1.801.615/SP

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 102/STJ.
  • Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.
  • Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.
  • Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).

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