Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.033 · REsp 1.801.615/SP
Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Relatoria: min. Raul Araújo
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado30 de outubro de 2019
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.801.615/SP
- REsp 1.801.615/SP
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 102/STJ.
- Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro Relator no REsp 1.774.204/RS afetando o Tema à Corte Especial.
- Em sessão realizada em 15/10/2025, a Corte Especial sobrestou o julgamento do presente feito para aguardar a apreciação do TEMA pelo STF.
- Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).