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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I

construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II

garantir o desenvolvimento nacional;

III

erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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