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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I

independência nacional;

II

prevalência dos direitos humanos;

III

autodeterminação dos povos;

IV

não-intervenção;

V

igualdade entre os Estados;

VI

defesa da paz;

VII

solução pacífica dos conflitos;

VIII

repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX

cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X

concessão de asilo político.

Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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