Fontes ligadas
- Tema 33 do STFPrecedente qualificadoOs requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
- Súmula 596 do STFSúmulaAs disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
- 29 decisões citam Súmula 121 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 596.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 33, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.