Livro Primeiro · Título III · Capítulo III · Seção III
Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Art. 41 O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)