Livro Primeiro · Título III · Capítulo III · Seção III
Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
Art. 35-A (VETADO).
(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 35-A (VETADO).
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