Livro Primeiro · Título III · Capítulo III · Seção I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Art. 30 A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário.
CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 30 A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário.
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