Livro Segundo · Título III · Capítulo VI · Seção II
Preferências
Art. 189 São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
Parágrafo único Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.