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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título III · Capítulo V · Seção II

Isenção

Art. 177 Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I

às taxas e às contribuições de melhoria;

II

aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

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