Livro Segundo · Título III · Capítulo IV · Seção III
Pagamento Indevido
Art. 165-A Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)