Livro Segundo · Título III · Capítulo IV · Seção II
Pagamento
Art. 160 Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.