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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título III · Capítulo IV · Seção II

Pagamento

Art. 158 O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I

quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II

quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

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