Livro Segundo · Título II · Capítulo V · Seção II
Responsabilidade dos Sucessores
Art. 129 O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.