Livro II · Título II · Capítulo II
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Art. 516 O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.