Livro II · Título II · Capítulo III
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular
Art. 519 No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.