Livro II · Título II · Capítulo II
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Art. 513 Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.