Livro II · Título II · Capítulo II
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Art. 515 No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.