Livro II · Título I · Capítulo II · Seção XIII
Do Questionário e sua Votação
Art. 488 Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Parágrafo único Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)