Livro II · Título I · Capítulo II · Seção X
Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
Art. 467 Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)