Livro II · Título I · Capítulo II · Seção X
Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri
Art. 454 Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)