Livro I · Título VII · Capítulo III
Do Interrogatório do Acusado
Art. 188 Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)