Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo IX
Da Reclamação
Art. 989 Ao despachar a reclamação, o relator:
requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;
se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;
determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.