Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo II
Da Ordem dos Processos no Tribunal
Art. 939 Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.