Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título I · Capítulo II

Da Ordem dos Processos no Tribunal

Art. 936 Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:

I

aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;

II

os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;

III

aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e

IV

os demais casos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.