Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo II · Seção III
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 93 As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.