Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo II · Seção III
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 92 Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.