Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo II · Seção II
Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual
Art. 79 Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 79 Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
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