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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção V

Da Satisfação do Crédito

Art. 907 Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.

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