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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo II · Seção I

Da Entrega de Coisa Certa

Art. 810 Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

Parágrafo único Havendo saldo:

I

em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II

em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

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