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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 803 É nula a execução se:

I

o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

II

o executado não for regularmente citado;

III

for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

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