Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 801 Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.