Parte Especial · Livro II · Título I · Capítulo IV · Seção II
Da Exigibilidade da Obrigação
Art. 786 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.