Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XIV
Da Restauração de Autos
Art. 713 Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I
certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II
cópia das peças que tenha em seu poder;
III
qualquer outro documento que facilite a restauração.