Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo I
Da Capacidade Processual
Art. 71 O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo I
Art. 71 O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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