Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IX
Da Habilitação
Art. 691 O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.