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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VII

Dos Embargos de Terceiro

Art. 680 Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I

o devedor comum é insolvente;

II

o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III

outra é a coisa dada em garantia.

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