Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VII
Dos Embargos de Terceiro
Art. 680 Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I
o devedor comum é insolvente;
II
o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III
outra é a coisa dada em garantia.