Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo I
Da Ação de Consignação em Pagamento
Art. 544 Na contestação, o réu poderá alegar que:
I
não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II
foi justa a recusa;
III
o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV
o depósito não é integral.
Parágrafo único No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.