Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção IX · Subseção I
Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
Art. 445 Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.