Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VII · Subseção II
Da Arguição de Falsidade
Art. 431 A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VII · Subseção II
Art. 431 A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
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