Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção IV
Do Depoimento Pessoal
Art. 387 A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.