Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção I
Disposições Gerais
Art. 378 Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção I
Art. 378 Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.