Parte Geral · Livro IV · Título II · Capítulo III
Das Cartas
Art. 268 Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 268 Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.
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