Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo I · Seção III
Dos Atos das Partes
Art. 201 As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 201 As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
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