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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo I · Seção III

Dos Atos das Partes

Art. 201 As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

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