Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo I · Seção II
Da Prática Eletrônica de Atos Processuais
Art. 199 As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.