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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo I · Seção II

Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 195 O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

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