Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo VI · Seção II · Subseção I
Disposições Gerais
Art. 1.033 Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.