Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo III
Do Agravo de Instrumento
Art. 1.020 O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título II · Capítulo III
Art. 1.020 O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
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